Cota de compras - Free Shops

1. Qual a cota para compras de produtos estrangeiros, trazidos como bagagem acompanhada?

A cota tecnicamente chamada de limite de isenção é de U$ 300.00 (trezentos dólares) por pessoa seja adulto ou criança

2. Um casal, para adquirir um único produto de valor superior a U$ 300.00, sem pagar imposto, pode somar suas cotas?

NÃO o limite de isenção é individual e intransferível, não podendo ser somado, nem mesmo para casais ou pais ou filhos.

3. O direito de isenção para bagagem é valido para qualquer tipo de mercadoria, desde que a soma das mesmas seja inferior a cota?

NÃO, São excluídos do tratamento tributário de bagagem: 
• Bem cuja qualidade, natureza ou variedade configure importação ou exportação com fim comercial ou industrial. 
• Cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinados a venda exclusivamente no exterior 
• Bebidas alcoólicas, fumo e seus sucedâneos manufaturados, quando se tratar de viajantes menor de dezoito anos.

4. O que são produtos de importação controlada?

São produtos que necessitam de manifestação previa de órgão competente para serem trazidos como bagagem. Por exemplo: animais, plantas, sementes, alimentos, armas e munições, medicamentos e produtos agropecuários. Estes bens, quando encontrados sem comprovação de sua regular introdução no Pais, estão sujeitos a apreensão, independente do valor

5. O limite de isenção pode ser utilizado a qualquer tempo ?

NÃO. O direito a isenção para trazer produtos estrangeiros como bagagem só pode ser exercido uma vez cada trinta dias.

6. Existem quantidades limites para compra de alguns produtos?

NÃO. A legislação não prevê quantidade exatas que podem ser adquiridas, establecendo tão somente condições para usufruir a isenção de bagagem, as quais são vinculadas à pessoa do viajante (quem está comprando) e às circunstancias da sua viagem (finalidade, duração periodicidade)

7. De que forma é calculado o Imposto sobre produtos adquiridos em Rivera/Uruguai?

Caso o comprador não tenha gozado do limite de isenção há menos de um mês, substrai-se do valor das compras o valor do limite de isenção e calcula.se o Imposto à alíquota de cinqüenta por cento.

Por exemplo:

Valor do produto: U$$450.00
Isenção: U$$300.00
Valor tributável = U$$150.00
Valor do Imposto = U$$150.00 x 50% = U$$ 75.00

O valor do Imposto em dólares será convertido para reais, observando a cotação do dólar fiscal, informado diariamente pela Receita Federal.
O pagamento do valor calculado deverá ser efetuado na rede arrecadadora (bancos) e será exigida autenticação do recolhimento para liberação da mercadoria.

8. Em que local o viajante deve apresentar suas compras à Fiscalização da Receita Federal?

A legislação estabelece que os produtos estrangeiros adquiridos no exterior devem ser apresentados a Alfândega (Receita Federal) no momento da entrada no País.
Em Sant Ana do Livramento, o local para apresentação desses produtos é na Inspetoria da Receita Federal em Sant Ana do Livramento ao lado do Parque Internacional.

9. De que forma a Receita confere o valor dos produtos estrangeiros trazidos para o Brasil como bagagem?

Pelo exame das características dos produtos e pela nota fiscal/fatura de compras. Além disso, a Receita possui listas de preços de produtos estrangeiros, que servem de referencia para a valoração. Caso o valor declarado em nota fiscal ou fatura seja inferior ao dessas listas, a Receita Federal desconsidera a nota fiscal ou fatura, para fins de cálculo do imposto de fiscalização.

10. Os viajantes podem declarar suas compras nos postos de fiscalização instalados nas rodovias brasileiras, como o existente junto à Policia Rodoviária Federal, na saída de Sant Ana do Livramento, em vez de o fazer na Alfândega ( Receita Federal)?

NÃO, A Declaração de Bagagem Controlada (DBA) só poderá ser efetuada no prédio da Inspetoria da Receita Federal. A mercadoria cujo valor exceder a cotade isenção, quando encontrada nos postos de fiscalização, estará sujeita à apreensão e perdimento caso não esteja acompanhada da DBA e de comprovante do recolhimento do imposto devido.

11. O viajante que não declara suas compras com valor total acima de U$$300.00 na Área de Controle Integrado, na entrada do País esta praticando crime?

SIM. O código penal tipifica o ato como crime de descaminho ou contrabando (Art. 334) e a legislação fiscal como dano ao erário. Descaminho é a introdução de produtos estrangeiros de importação proibida. Isto significa dizer que, além de receber o Auto de Infração fiscal, o viajante estará sujeito a responder o processo criminal, em inquérito a ser instaurado pela Policia Federal.